"Os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. O Decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.
A Lei determina que todos os prédios comerciais e residenciais com menos de 25 anos promovam vistorias em suas instalações a cada dez anos. No caso de edifícios com mais de 25 anos, a inspeção tem de ser feita em intervalos de cinco anos. Estão isentos da obrigação apenas os condomínios de até dois pavimentos e aqueles com área construída inferior a mil metros quadrados. O grande objetivo da lei é criar condições para que os condomínios identifiquem e solucionem previamente danos em suas instalações e estrutura, evitando assim acidentes que coloquem em xeque a vida e a segurança de condôminos, visitantes e transeuntes. Geralmente, as decisões no condomínio são tomadas por pessoas bem intencionadas, porém leigas. A manutenção preventiva de uma forma geral não é feita.
Os síndicos esperam, na maior parte das vezes, a situação chegar a um estado crítico para efetivamente providenciar o reparo. Nesse intervalo de tempo, acontecem os acidentes. As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitado nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação. Cabe aos engenheiros e arquitetos realizar vistorias e elaborar laudos técnicos informando as condições de conservação, estabilidade e segurança da edificação.
Os laudos deverão indicar, quando necessário, as medidas corretivas e o prazo para execução das obras. É neste trabalho que a participação de engenheiros e arquitetos poderá contribuir para iniciar uma nova consciência de síndicos, moradores e usuários sobre as edificações, sua durabilidade e sobre os diferentes cuidados necessários para sua manutenção. O recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pelos profissionais de engenharia ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) pelos profissionais de arquitetura, referente ao serviço prestado, é obrigatório e deverá ser apresentado ao síndico ou ao responsável pelo imóvel junto com o laudo técnico. O laudo conterá a identificação do imóvel e de seu responsável, a metodologia utilizada, as informações sobre anomalias, suas características e prováveis causas, o prazo dentro do qual estarão garantidas as condições de segurança e estabilidade e, sendo o caso, as medidas reparadoras ou preventivas necessárias. A qualquer momento, a partir do início da realização da vistoria, sendo verificada a existência de risco imediato ou iminente para o público, o profissional responsável deverá informar imediatamente ao órgão municipal competente, para que sejam tomadas providências para o isolamento do local, quando cabível, em até vinte e quatro horas, dando conhecimento do fato ao responsável, por escrito. Emitido o laudo, o responsável pelo prédio deverá convocar assembleia geral para dar ciência do seu conteúdo. Cabe ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura através do site http://rio.rj.gov.br/web/smu, no link Comunicar vistoria. A data limite para envio do comunicado era 01 de julho de 2014. Quem perdeu o prazo para a Autovistoria Predial obrigatória determinada pela Prefeitura do Rio, que se esgotou no dia 1º de julho de 2014, pode apresentar o laudo a qualquer momento, pela internet. A multa, no entanto, pode ser aplicada após esta data."
As Vistorias Técnicas realizadas pela Moreira Nunes vão muito além do texto legal, acima transcrito. Trabalhamos de forma séria, atendendo o dispositivo legal, mas também indicando possibilidades de solução dos diversos problemas encontrados, oferecendo ao Cliente alternativas de menor custo para as reparações necessárias.
Nosso setor de Vistoria Técnica predial é coordenado por dois engenheiros especiaistas em patologias, que conseguem atestar a segurança real da Edificação, ou indicar a solução exata e de menor custo para a volta à segurança. As vistorias são acompanhadas pelo Cliente, que participa do processo, determinando em conjunto às prioridades do Laudo Técnico de Vistoria Predial.
Para solicitar este serviço, entre em Contato através de nosso e-mail, informando no assunto "Laudo de Vistoria Predial". Dessa forma, seu email será direcionado automaticamente ao setor responsável, sem passar pela triagem inicial, que entrará em contato num prazo médio de 2 dias úteis, para a realização da proposta e posterior fechamento do serviço.